Ontem falei a respeito de emails que recebemos com informações que devem ser comprovadas antes de serem passadas adiante. Pois bem, desde que mudei para SP, já recebi inúmeras vezes um email que informa o seguinte:
“Se você estiver preso num congestionamento e tiver certeza de que não vai conseguir sair dele a tempo de evitar o horário do rodízio, ligue para 156 ou 1188, identifique- se, dê a placa do seu carro, o local onde está e informe o operador da sua dificuldade. Ele irá anotar (e gravar) os dados e lhe passará um número de protocolo. Anote-o. Se você receber uma multa por ter infringido a lei do rodízio naquele dia, faça uma defesa e mencione o número do tal protocolo. A multa será cancelada”
Resolvi, antes de postar a informação, entrar em contato com a CET e perguntei, via email, se a informação que eu havia recebido tinha procedência, eis a resposta que recebi:
Prezada Sra
A CET esclarece que não tem fundamento a mensagem anônima divulgada pela internet, orientando motoristas a ligarem para o número 156 ou 1188, com o intuito de obter um número de protocolo lhes permitiria anular multas recebidas por desobediência ao rodízio municipal de placas (Operação Horário de Pico). A fiscalização e autuação do cumprimento do rodízio continuam as mesmas desde sua implantação, em 1997, e as multas aplicadas por circulação em horário proibido serão cobradas normalmente.
Atenciosamente,
Chefia de Gabinete da Presidência – CGP
Companhia de Engenharia de Tráfego – CET
Aos 30&Alguns, volta a enfatizar a importância de confirmarmos as informações que recebemos antes de passá-las adiante.