De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2014 cerca de 340 mil pessoas se divorciaram, o número no Brasil tem aumentado, a crise econômica do Brasil teve impacto direto no número de ações de divórcio envolvendo grandes fortunas. Por conta da instabilidade nas finanças, muitos casais, para não mexer no patrimônio, optaram por manter o relacionamento, deixando a separação para um segundo momento.
Considerada uma das maiores autoridades brasileiras no tema, a Dra. Priscila M. P. Corrêa da Fonseca, pondera que realmente houve um decréscimo no número de ações, de maneira mais evidente a partir da metade de 2015 até o primeiro trimestre deste ano, é possível observar um movimento mais ativo em relação a ações de divórcio envolvendo grande volume de patrimônio, um tipo de ação é complexo por envolver uma série de entraves, sendo o maior deles a existência de uma empresa dentro desse patrimônio, ordens de bloqueio e vendas de cotas, são alguns dos outros entraves que envolvem ações desse tipo.
Uma pesquisa divulgada pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB) revelou que o mês de agosto é o campeão de divórcios no Brasil. Segundo a entidade que reúne os cartórios de notas do País, as chances de separação nesse período é o dobro em comparação com outros meses, como janeiro. Como reflexo, ampliam-se as disputas patrimoniais, especialmente nos casos em que o regime de bens não foi bem planejado pelo casal.
Apesar do número de divórcios terem aumentado, o número de casamentos também cresceu, sendo que somente em 2015, 1,1 milhão de casamentos entre cônjuges dos gêneros masculino e feminino foram registrados. Porém, antes do “sim” muitas pessoas passam despercebidas com relação ao regime patrimonial de bens que será adotado pelo casal.
O acordo de regime de bens pode ser feito de quatro maneiras:
- comunhão parcial de bens– na qual todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal, porém os bens adquiridos individualmente antes da união permanecem sendo propriedade individual de cada um;
- comunhão total de bens – todos os bens atuais e futuros de ambos serão comuns ao casal;
- separação total de bens – nesse caso, todos os bens atuais e futuros de ambos permanecerão sendo propriedade individual;
- participação final nos aquestos – os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e os que foram adquiridos após permanecem próprios de cada um, porém, se houver a dissolução do casamento (divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento serão partilhados.
Apesar de parecer estranho, ainda mais tratando-se de “amor”, de um momento lindo, onde votos são trocados, é preciso pensar no patrimônio antes mesmo de pensar no matrimônio. Muitos casais se unem sem saber as minúcias do contrato matrimonial e acabam pagando caro por isso, principalmente para quem tem grandes fortunas, por exemplo, em um patrimônio de R$ 1 bilhão onde R$ 300 milhões se referem a imóveis, os outros R$ 700 milhões a empresa cujo marido não inclui a mulher na sociedade, na hora do divórcio, em muitos dos casos a empresa tem de ser vendida.
Na realidade é melhor fazer um contrato e definir, desde o início do relacionamento, o regime de divisão de bens, já que mesmo no cartório os noivos raramente percebem a importância de definir as regras para o seu patrimônio atual e o futuro. Por isso que é fundamental que as pessoas prestem atenção no contrato matrimonial antes de aceitarem o casamento.
O brasileiro apenas dá a devida importância ao regime de bens depois de sentir na pele os reflexos de uma separação, pessoas que já passaram por um casamento são mais cuidadosas quanto ao regime de bens em um eventual segundo matrimônio, não querem correr o risco de sofrer, novamente, os inconvenientes oriundos da divisão de patrimônio. Normalmente no primeiro casamento as pessoas acabam optando pelo regime matrimonial “mais fácil”, que é o da comunhão parcial, no segundo casamento fazem um pacto antinupcial e, assim, se estabelece a separação absoluta de bens.
A maioria das pessoas, ao longo da vida, acaba se casando e precisa saber as consequências de cada uma das modalidades.