Startup jurídica explica como funciona a divisão dos gastos relacionados aos filhos, para casais que se separaram
O fim de um casamento pode ser um momento difícil para qualquer família, principalmente quando existem filhos envolvidos. Além da divisão de bens e da guarda das crianças, outros aspectos precisam ser considerados, como a responsabilidade pelos custos do material escolar. Mas afinal, quem deve arcar com essas despesas quando os pais estão separados ou divorciados?
De acordo com a Lei nº 13.058/2014, a compra dos itens escolares deve ser compartilhada entre os responsáveis. No entanto, caso haja dificuldade em chegar a um acordo sobre a divisão dos custos, é possível recorrer à Justiça para encontrar uma solução.
“A legislação é bastante clara ao proteger a criança das consequências do divórcio e, ao mesmo tempo, permite que os pais cheguem a um entendimento mútuo. Ambos devem contribuir para a compra do material escolar, levando em consideração suas possibilidades financeiras”, explica o advogado Alisson Santos, cofundador da Forum Hub, uma startup que utiliza inteligência artificial para resolver questões jurídicas de pessoas e empresas.
De acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2019, aproximadamente 1,4 milhão de casamentos foram registrados no Brasil, enquanto o número de divórcios foi de cerca de 385 mil. Ao mesmo tempo, a proporção de crianças e adolescentes de 0 a 17 anos que viviam com apenas um dos pais era de 25,8% no país.
O advogado da Forum Hub também esclarece que, embora os gastos com material escolar já estejam inclusos no valor da pensão, esse montante pode ser atualizado caso haja necessidade.
“A pensão alimentícia pode ser negociada de forma amigável entre as partes a qualquer momento, inclusive para lidar com aumentos repentinos relacionados à educação dos filhos. É importante lembrar, no entanto, que o reajuste deve considerar a variação de preços e a inflação do período”, destaca Santos.
É recomendado que pais divorciados dividam os custos do material escolar dos filhos, seguindo as orientações da Lei nº 13.058/2014. Caso haja dificuldades na definição desses gastos, é possível buscar soluções por meio do sistema judiciário. É fundamental que ambos os pais contribuam de acordo com suas possibilidades financeiras, visando o bem-estar e a educação das crianças.