Em 3 meses, cerca de 300 mil registros foram efetuados no serviço de cadastramento e de recadastramento de armas de fogo nas agências dos Correios em parceria com o Departamento de Polícia Federal.
Esta foi a segunda etapa de recadastramento da PF desde a aprovação do Estatuto do Desarmamento (Lei nº. 10.826/2003), que determina a obrigação do registro.
Segundo a Polícia Federal, o recadastramento serve para auxiliar “na identificação de armas roubadas e das pessoas que usaram armas em determinadas situações, como em crimes, por exemplo”.
Aqui estamos falando de pessoas honestas, não de bandidos, pois esses nós sabemos muito bem que conseguem qualquer tipo de arma, quem possui arma e não fez o recadastramento, comete crime conforme artigo 14 da lei 10,826/03:
“Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:”
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.”
O valor que foi pago por quem renovou o registro foi de R$300 e a indenização para quem decidiu entregar a arma variou de R$100 a R$300.
Aos 30&Alguns ao meu ver, tudo é muito lindo, exceto quando acontece isso: PF investiga sumiço de armas entregues na campanha do desarmamento no RS