Apostilamento em Brasília -DF – Brasil
Apostilamento da nova Convenção de Haia entre os 112 países signatários da Convenção.
Convenção da Apostila da Haia no Brasil; A Apostila é definida como um certificado emitido nos termos da Convenção da Apostila que autentica a origem de um Documento Público.
– Legalizações Consulares no MRE e Embaixadas dos países que não assinaram a convenção.
– Traduções Juramentadas Inglês, Holandês, Espanhol, Italiano, Alemão, Francês…
– Consultorias.
– Em Brasília contamos com o menor valor e prazo de entrega em Cartório.
* Prazo de entrega, no mesmo dia ou no máximo em 24 horas.
* Valor por Apostilamento/ documento: 34,85.
* Reconhecimento de firma-cartório: 3,55 por assinatura.
O apostilamento é o certificado que autentica a origem de um documento público, e deverá ser colocado no respectivo documento para atestar sua origem.
Exemplos de documentos que, desde 14 de agosto de 2016, não podem mais ser legalizados (e que, para produzirem efeitos no exterior, deverão ser APOSTILADOS):
1. Documentos públicos:
· Autorização para menor viver no exterior com parente ou responsável;
· Certidões (Certidões de casamento, nascimento, óbito, etc.);
· Certidão de Guarda Definitiva;
· Documentos para cidadanias por pessoa ou grupo familiar;
· Documento empresarial (Contratos, cartas comerciais etc.);
· Documentos emitidos pela internet (Certificado de naturalização, Antecedentes da PF, certidões, etc.);
· Estabelecimentos de ensino (Documentos escolares, acadêmicos etc.);
· Instituições bancárias;
· Juntas comerciais (Contratos, estatutos, atas etc.);
· Poder Judiciário (Certidões dos distribuidores judiciais, processos etc.);
· Poder Público (Documentos municipais, estaduais e federais etc.);
· Traduções Juramentadas;
2. Documentos de natureza particular:
· Procurações particulares;
· Declarações particulares;
· Faturas de Exportação;
· Formulários de autorização de viagem de menor;
· Formulários de autorização para obtenção de passaporte de menor;
· Formulários de atestado de vida.
Apostilamento somente para documentos públicos emitidos no Brasil.
O Apostilamento dos países signatários extinguiu a necessidade da legalização dos documentos em consulados e embaixadas, porém, não dispensou a necessidade da tradução juramentada. No caso das traduções juramentadas, é necessário o Apostilamento tanto do documento original como da tradução juramentada.
SERVIÇOS DE APOSTILAMENTO EM BRASÍLIA – DF – BRASIL
DESPACHANTE DE APOSTILAMENTO
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