Você sabia que pacientes com câncer de mama tem direito a tratamentos e benefícios garantidos gratuitamente por lei, para controle da enfermidade? A Carta Maior, Constituição Federal, assegura alguns direitos assistenciais à pessoa com todos os tipos de tumor maligno, inclusive na mama, para que ela possa ter mais qualidade de vida e, em alguns casos, até maior expectativa de vida.
Segundo a Dra. Claudia Nakano, da Comissão da Saúde da OAB/Santana, especialista em Direito à Saúde e em Direito do Consumidor, o câncer está entre os males assistidos por alguns dos privilégios como benefícios e isenções, que lista as patologias consideradas graves, infelizmente muitas pacientes não sabem que existe auxílio para ajudá-las na luta contra o avanço do quadro e que há um conjunto de normas atestando esses benefícios.
As pessoas portadoras de câncer, inclusive as mulheres com neoplasia mamária (câncer de mama), com base na legislação brasileira tem direito:
- Acesso a medicamentos de alto custo – pacientes com todos os tipos de câncer podem receber gratuitamente medicamentos com preço elevado utilizados no tratamento, para isso basta comparecer previamente em dos postos de atendimentos, secretarias e hospitais, portando RG, CPF, comprovante de residência, o laudo, que é o histórico da paciente e da doença, e receituário médico, com nome comercial, princípio ativo, dosagem e quantidade mensal do medicamento.
- Saque do FGTS e PIS – a portadora de tumores malignos na mama ou pessoas que tenham uma dependente com a doença também podem resgatar a quantia disponível no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e nas quotas do PIS/PASEP. Para fazer o saque do benefício, deve ser apresentado o cartão do cidadão ou o número do PIS, a carteira de trabalho e um atestado médico válido por 30 dias, com o histórico da doença, estágio clínico atual e a cópia dos laudos diagnósticosalista. Para os casos de dependentes com a patologia, também é exigido um documento que confirme a ligação com a paciente.
- Cirurgia reconstrutiva mamária – todas as pacientes que tiveram a mama mutilada total ou parcialmente, por conta da doença, têm direito a realizar esse procedimento nas unidades da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Auxílio-doença – se a paciente for assalariada e a doença incapacitá-la de exercer suas funções por mais do que 15 dias seguidos, ela poderá requerer esse benefício mensal, que equivale a 91% do seu salário. O benefício não exige carência em casos de doenças graves, como o câncer de mama, contudo é necessário que essa mulher tenha inscrição no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e apresente o laudo médico quando for solicitar a renda auxiliar .
- Isenção de IR – as portadoras ficam isentas de arcar com o Imposto de Renda, mesmo em caso de pacientes que já recebam benefícios da Previdência Social. Como as pessoas com HIV/AIDS, cardiopatas graves e parkinsonianos, entre outros, elas têm direito a essa liberação, desde que recebam uma aposentadoria, pensão ou reforma.