Na segunda-feira passada tive que ir ao Rio para a audiência sobre o processo que estou movendo contra a proprietária do imóvel que eu havia alugado em 2007, o qual eu já havia mencionado no post “Mil coisas a fazer“. Como nunca tinha participado, se é que assim posso dizer, de uma audiência, devo admitir que primeiramente fiquei impressionada como as pessoas são extremamente cara de pau e fazem de tudo para se defenderem, mesmo quando todas as provas e por isso o nome provas
prova
pro.va
sf (lat proba) 1 Filos Aquilo que serve para estabelecer uma verdade por verificação ou demonstração. 2 Aquilo que mostra ou confirma a verdade de um fato. 3 Testemunho. 4 Indício, mostra, sinal…
– fonte Dicionário Michaelis
provam o contrário…
Bem, agora um juiz togado, pelo menos pesquisando na internet foi a informação que encontrei irá promulgar a sentença em agosto, mas hoje esse post é para falar sobre algo que me surpreendeu, o tal do Juíz Leigo, termo que só fui tomar conhecimento quando li a ata, não sei termo jurídico, que recebi no final da audiência.
Pesquisando na internet, o juiz leigo que preside uma AIJ (Audiência de Instrucção e Julgamento), tem que ser advogado e com mais de cinco anos de experiência, sua função é conciliar, tentando evitar o litígio; mas não é um juíz togado e não pode homologar a sentença.
Aos 30&Alguns devo admitir que na minha opinião o termo deveria ser outro, pois ao ler Juíz Leigo no documento, fiquei extremamente desconfiada, já que um dos significados da palavra leigo é “Pessoa não pertencente a determinada profissão ou não versada em algum ramo de conhecimento ou arte.”, não concordam comigo ser extranho ter um “excelência” que é leigo no assunto?
Passei por situação semelhante em 2008. A “leiga” tentou me induzi a aceitar e assinar um acordo, pois, segundo ela, seria pior, se o caso chegasse nas mãos do outro.
30 dias depois, ganhei a causa com respostas simples, direta, e chamando o Juiz pelo nome: Sr Paulo! Vá em frente!
Para juiz o termo realmente é grotesco. Deveria ser juiz instrutor, por exemplo. A acepção do termo “leigo”, porém, não é tão vexatória assim! Das suas origens gregas, “leigo” é aquele que não tem a técnica esmerada sobre determinada coisa ou assunto, mas por ele se interessa e se prepara para assumir alguma função quando chamado. Leigo não é o simples desinteressado por um assunto. sou leigo no assunto é errado dizer,se pelo assunto não há interesse. O correto, salvo melhor juízo, é dizer: “sou ignorante no assunto”. A melhor definição que até hoje conheci sobre a pessoa leiga é:”aquela que está por fora, mas quando é chamado, vem para assumir uma responsabilidade, um compromisso.” Não fosse assim e a Igreja Católica não existiria, pois a razão de ser das funções ordenadas de Bispos, Presbíteros e Diáconos giram em torno da existência dos leigos. As principais características do leigo são: a conscientização do que se faz, a organização pelo que se faz e a participação naquilo que se faz. O Juiz Leigo é o Auxiliar da Justiça que não teve oportunidade para passar em um concurso de Magistratura, mas está preparado para assumir funções de condutor de um processo judicial e, por ter vocação para o ofício de julgar, foi chamado para o mister. Ora, menos preconceito e mais compreensão é o que se espera da nossa gente. Não fique preocupado, consulte um Advogado! Quem não se previne não é autossuficiente para curar sequer a dor da unha encravada, sem o auxílio do médico. O juiz leigo, no exercício de suas funções,não é Advogado.
Muito pior que o termo errado é a atuação desastrosa desses “juízes” em sempre impingir a alguém a perda de algo em favor do acordo, mesmo quando existe resistência por parte de quem tem o direito.
Eu sou juiza leiga no estado de santa catarina. Juiz leigo não é estagiário. É pessoa com formação superior em direito, geralmente, advogados com mais de cinco anos de advocacia.
NENHUM juiz leigo homologa decisão. TODA decisão do juiz leigo depende de homologação do togado, que pode ou não reformar a decisão.
E chamar um togado pelo primeiro nome, é falta de ética. Assim como um advogado gosta de ter o Dr. Na frente, o juiz tb gosta de ter o devido respeito. Mas também, não há que se obrigar a alguém a chamá-lo de excelência, de Dr fora do ambiente judicial. Mas no gabinete, é Dr, Excelência, Meritíssimo. A falta do correto tratamento, pode ensejar representação do profissional na OAB.
Voltando ao assunto… após cada audiência, a ata é remetida ao togado, para apreciação. Quando se trata de sentença, o togado olha, corrige e reforma, no caso da AIJ, ele deixa nas mãos do juiz leigo e a conciliação, geralmente, deixa do jeito que foi, já que conciliadores podem presidir uma audiência de conciliação. Os acordos sempre são homologados pelos togados, assim como revelia, confissão e extinção.
O Juiz leigo não é um estudante, não é um “leigo”. O termo Juiz Leigo leva a crer que a pessoa não tem o devido conhecimento técnico, no entanto, não é bem isso. Mas creio que usam essa terminologia apenas para diferenciar do togado, que é o concursado. Aqui em SC, os juizes leigos geralmente são alunos da escola preparatória da magistratura, que enfrentam três anos de JEC pra poderem ter alguma prática.
Pessoal pegou mania de reclamar de Juiz Leigo… Não sabem q os JEC na maioria das comarcas só funcionam por causa dos Juizes Leigos. No PR por exemplo tem Juiz Leigo fazendo sentença até de julgamento antecipado, mesmo sem ter presidido a AIJ.
Processos de julgamento antecipado q ficaram com o juiz togado estão há mais de 2 anos parados…
É admirável o empenho e o trabalho de mtos deles…
concordo! marcelo em poucas palavras vc resumiu tudo,e assim mesmo meus parabens.
Pegando o gancho da “Doutora” acima, gostaria de saber porque que advogado é chamado de “Doutor” já que o mesmo é Bacharel em Direito e não necessariamente possui Doutorado? Acredito que deva ser explicado tão somente numa questão cultural, diga-se de passagem bem antiga e fora do contexto atual, pois no sentido concreto do termo não o é.
O advogado recebe o título de Doutor pelo simples fato de que cada caso defendido é uma espécie de tese(doutores defendem teses, ok?), independente do mesmo ter feito ou não um doutorado. É bonito ser chamado de Dr. ? Sim, é muito prazeroso! Porém FAZER por merecer o título é que demonstra a competência deste.
É passei pór isso hoje, por isso vim pesquisar.
Fiquei admirado como uma pessoa leiga no assunto pode resolve-lo, mais imaginei que poderia ter outro significado, e aqui confirmei.
Acredito na utilidade dos “Juízes Leigos”, porém porque não denomina-los somente de Conciliadores, na verdade não são Juízes, visto que na realidade nada julgam sem a palavra final de um Magistrado. E doutor é quem tem doutorado, chamar de doutores essa horda de adevogados formados nesses antros que vendem diplomas não passa de uma piada de péssimo gosto. Quer ser reconhecido como Doutor, é simples, estude em uma instituição de respeito, forme-se e conclua um doutorado.
Para quem não aceita chamar o advogado de Dr., chame-o de produtor de teses, ora.
Quem quer ser chamado de Dr. não faça faculdade de exatas, Administração, Contáveis, ou as faça e, aí sim, enfrente um doutorado depois, ora.
Com todo o respeito aos comentários acima, sobre o título de Dr. conferido aos advogados, esclareço, como advogada que sou, a etimologia da palavra.
Originalmente, no Direito Romano, os “doutos jurisdictos”, ou seja, os que tinham a competência de “dizer o direito” o faziam sob a égide de teses, que são construções ou proposiçoes intelectuais. Assim se faz até hoje. Todas as vezes em que um advogado constrói um raciocínio, produz uma peça processual na defesa de direito de seu cliente, está construindo uma tese jurídica, amparada por legislação, doutrina e jurisprudência e que será submetida à apreciação e aceitação de juízes e promotores.
O termo “doutor” tem aí a sua origem. Não se trata de simples nome de tratamento, de simples adjetivo para amaciar os egos dos advogados, mas sim de uma nomenclatura histórica e científica.
O mesmo se dá com os médicos, que defendem ou apresentam teses todas as vezes que dão um diagnóstico a algum paciente.
Doutorado confere sim (e também) o título de doutor a quem tiver sua tese aceita. Porém, os advogados defendem teses sistematicamente em seu ofício, na defesa dos direitos alheios e da ordem jurídica do nosso país.
Aqui no Rj. Num conceituado jornal saiu a nota:
Numa faculdade de direito, no primeiro dia de aula, o professor exclama:
Você, terão a única profissão no mundo, que ganharaão dinheiro para mentir.
Dura, a verdade !
Sou estudante de Direito, concordo com o tratamento de Dr. ao analisar que as defesas são equiparadas a teses.
Discordo do termo Leigo para o juiz. Deveria ser Juiz Conciliador. Mas como no Brasil gostamos de complicar as coisas……………
Os juizados especiais abriram oportunidades de aplicação da justiça com redução de burocracia e formalidades. Isso é bom para as partes e para os juízes designados (leigos,sob protesto). É bom lembrar que aqueles aprovados em concursos públicos também são avaliados e escolhidos por magistrados. Portanto, se um bacharel em direito ou advogado for designado por um magistrado, é porque ele tem capacidade para exercer sua função, com poderes e deveres para o bem da celeridade da justiça. Ele é avaliado e escolhido pelo seu trabalho em concreto, nos estados como SC em que não há avaliação em abstrato, por teste de seleção ou concurso.
Não poderia ter lido várias opiniões sobre se o advogado é Doutor ou não, concordo plenamente com o título de Doutor ao profissional que advoga, pois esse defende tese, e doutorado nada mais é do que defender tese. Mas, ultimamente estou no final de um livro que se chamará “SER DOUTOR OU SER FELIZ”, haja vista a aplicação da Justiça atualmente, achando que atualmente é melhor ser feliz do que ser Doutor !!!??
GRITO DE ALERTA
A figura do Juiz Leigo deve recair em pessoa capacitada, com formação e atuação nas lides do direito há mais de cinco anos – com experiência, portanto, como o quer o artigo 5º da lei 9.099/95.
Essa é a mensagem da lei dos Juizados Especiais Cíveis e o mínimo que a sociedade espera do Estado – Juiz, respaldada em garantias esposadas pela Constituição Federal, tal seja: uma prestação jurisdicional rápida, eficaz, com simplicidade e fulcrada na realidade de fatos, sem rebuscos e emaranhados formais coletados por “pseudos” intelectuais que não conseguem absorver, não por culpa deles, mas da natureza, que “a simplicidade é o estágio último da sabaedoria” ( Gibran khalil Gibran) Lhalil)
Lamentavelmente, parece que o Sistema de distribuição da Justiça com rapidez, sem perder o sua pureza, está fadada a se transformar, no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis de Curitiba/PR, em trampolim para uma leva de neófitos e recem formados bachareis em direito, bem nascidos, diga-se de passagem, angariar pontos para passarem em concursos de Magistratura.
Nao podemos ovlidar que a lei é dura mas é lei. Não abramos mão, porém, de duas prerrogativas basilares emanadas da lei dos Juizados Especiais Cíveis: a de termos Advogados, atuantes regulares de fato e de Dieito na profissão para atuarem como Juizes Leigos em Curitiba/PR; e que esses Advogados estejam revestidos de no mínimo cinco anos de efetiva e e comprovada atuação profissional.
Burlar essas prerrogativas é deveras periclitante para um Sistema de Juizados Especiais Cíveis! Temos que ficar alertas para que não nos locupletemos todos nós!
Princípios são do domínio de Deus; fatos, do domínio da natureza; e atos, do domínio do homem. Destarte, não se pode admitir, em hipótese alguma, que a inspiração do legislador, ao absorver os princípios de tempo e de e de experiência que deve carrear a designação de um Juiz Leigo, sejam relegados por fatos escusos, como angariar pontos para passar em concurso, por simples atos defesos explicitamente em lei e em comandos constitucionais.
ATENÇÃO ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO PARANÁ! ESTE CASO REQUER PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS E RIGOROSAS!
Curitiba, 19 de novembro de 2010.
Pois é, me chamem de doutor tambem, por favor… afinal de contas, sou geógrafo e cada vez que faço um relatório de uma área também estou apresentando uma tese sobre ela… Ah, chamemos os estatísticos de doutores também, afinal de contas, ao termino de um calculo, algo pode estar errado, entao nao passa de um tese… O engenheiros entao, apresentam importantíssimas teses, o problema é se a tese deles estiver errada, aí pode acabar em morte… mas, tudo bem, eles são doutores por isso mesmo…
É apenas para aumentar o ego sim… trabalho com advogados e nao chamo nenhum deles de doutores… entre voces, chamem-se como quiser… Acho engraçado é ouvir meninos de primeiro ano de direito já se chamando de doutores… as faculdades (e normalmente as piores) já os “forçam” a acostumarem-se a se chamar assim desde o começo do curso… Um colega uma vez contou que na faculdade dele os professores viviam falando que lá no Largo Sao Francisco os alunos iam todos de terno e gravata para as aulas e só se tratavam como doutores… meu irmao fez direito no Largo Sao Francisco e ia de bermuda para as aulas… bah, tche… é só ladainha que inventam pra formar a cabecinha desde pequenos…
O título de doutor foi concedido aos advogados por Dom Pedro I, em 1827. Título este que não se confunde com o estabelecido pela Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), aferido e concedido pelas Universidades aos acadêmicos em geral.
A Lei de diretrizes e bases da educação traça as normas que regem a avaliação de teses acadêmicas. Tese, proposições de idéias, que se expõe, que se sustenta oralmente, e ainda inédita, pessoal e intransferível.
Assim, para uma pessoa com nível universitário ser considerada doutora, deverá elaborar e defender, dentro das regras acadêmicas e monográficas, no mínimo uma tese, inédita. Provar, expondo, o que pensa.
A Lei do Império de 11 de agosto de 1827: “ cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; dispõe sobre o título (grau) de doutor para o advogado”. A referida Lei possui origem legislativa no Alvará Régio editado por D. Maria I, a Pia (A Louca), de Portugal, que outorgou o tratamento de doutor aos bacharéis em direito e exercício regular da profissão, e nos Decreto Imperial (DIM), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, e o Decreto 17874A de 09 de agosto de 1827 que: “Declara feriado o dia 11 de agosto de 1827”. Data em que se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil. Os referidos documentos encontram-se microfilmados e disponíveis para pesquisa na encantadora Biblioteca Nacional, localizada na Cinelândia (Av. Rio Branco) – Rio de Janeiro/RJ.
A Lei 8.906 de 04 de julho de 1994, no seu artigo 87 (EOAB – Estatuto da OAB), ao revogar as disposições em contrário, não dispôs expressamente sobre a referida legislação. Revoga-la tacitamente também não o fez, uma vez que a legislação Imperial constitui pedra fundamental que criou os cursos jurídicos no país.
Márcia, pensei que ninguém fosse esclarecer o tema dos doutrores, já estava preparando para postar quando li. Foi perfeita!!!!!
Sou advogada e juíza leiga(fiz prova para ingressar) e concordo que a nomenclatura é péssima. Abraços.
Decidam-se: ou são doutores ou são leigos.
Na verdade, nem são doutores (não têm doutorado) e nem são leigos.
Vim aqui reclamar e exigir o título de Doutor para minha profissão. Se todos vocês, os doutores-do-Império, parassem para analisar cada ‘tese’ de sistema que nós criamos para que vocês possam utilizar, seriamos mais reconhecidos e valorizados!
Acho que vocês gostam mesmo é desse glamour todo e querem ser considerados os intocáveis do Brasil.
Engraçado é que a maioria fugiu completamente do que falava o tópico.
E no meio dessa maioria, existe a parcela dos incompetentes por essência (aqueles que ficam debochando do título de Dr conferido aos advogados (diferenciando dos bacharéis em direito, que ainda não prestaram o exame da ordem)) e existe a parcela dos que são ignorantes por completo, pois dizer que “trabalha com advogados e não chama nenhum deles de doutor” é assinar atestado de estúpido.
Se o título foi conferido, paciência. Todos têm mais é que respeitar e assim dirigir a palavra àqueles que é de direito. Se a pessoa tá com inveja, estuda pra fazer doutorado ou arruma uma lavagem de roupa e se ocupa.
Agora ficar menosprezando porque esse ou aquele profissional tem o título, é ser moralmente e intelectualmente incompetente.
Quanto ao Dr Juiz leigo, é melhor ser juiz leigo do que ser ignorante quanto ao fato de achar que ele não tem competência ou capacidade de solucionar os problemas a que se destina sua função.
Os dois ultimos comentarios são os mais verdadeiros, eu tbm queria saber o que era um juíz leigo e aprendi muita coisa nesse tópico, inclusive como tem gente invejosa na rede.. kkk concluindo, advogado é doutor sim, e juíz leigo não é leigo..só não decide na hora porque o processo vai para o concursado antes de registrar a sentença..ok?
Para alguns que não entenderam, vai uma explicação: um estagiário de direito também faz peças processuais, escrevendo sobre fatos e direitos, sujeito à reforma, total ou parcial, pelo advogado, procurador, promotor ou defensor, que também assinará a peça – inclusive o estagiário pode assinar junto, para facilitar a prova de prática jurídica. Isso faz do estagiário um advogado, promotor, procurador ou defensor? Não. Ele é quem atua em nome de uma das partes? Também não
Da mesma forma, não é porque o juiz leigo faz escreve uma sentença que ela é proferida pelo mesmo. O juiz leigo auxilia a atividade do juiz de direito (ou togado, como preferir chamar), e este é quem decide a causa! O que o juiz leigo faz é antecipar a escrita da decisão de acordo com o posicionamento pragmático e de direito que o juiz de direito daquele juizado possui. Fora presidir a audiência de instrução e julgamento, quando não o juiz de direito faz isso! O juiz, no final, faz a mesma coisa que o advogado, defensor, procurador ou promotor fazem com seu estagiário: assina como se seu fosse, ou corrige, ou descarta e faz outro. Isso é o que acontece com a tal “homologação”…
E aos que possuem alguma dúvida quando ao fato de se chamar juiz leigo, se os advogados – impedidos de atuar nos juizados – que exercem a função de juízes leigos são chamados assim, por causa do termo “juiz” eles, necessariamente, têm que ser chamados de “leigos” logo depois, pois, como explicado por uma pessoa mais acima, leigo tem o significado de “pessoa não pertencente à determinada profissão”, e juiz leigo não pertence à magistratura, não são juízes de direito e de carreira com poder de decisão, concursados, com prerrogativas para tal função, e por isso a distinção serve para não causar a confusão.
Pessoalmente, acho quem nem deveria se chamar “juiz leigo”, sendo melhor a atribuição de auxiliar de juizado, pois nem haveria o equivocado termo juiz (dando a entender que toma decisões), nem leigo – que, nos demais significados da palavra, seria alguém sem conhecimento de assunto jurídico, o que certamente não é o caso destes.
Isso não é para desmerecer os juízes leigos, pelo contrário, tanto eles quantos os conciliadores prestam um grande auxílio ao judiciário, sendo os conciliadores de forma gratuita, mas também vejo que muitos juízes leigos – não a maioria, mas uma parcela significativa – tentam dar uma distorcida nas coisas para tentar confundir as pessoas de que tem poderes de juiz de direito. Não prestam concurso público para tal (a prova, que não existe em todos os estados, é somente de seleção na fase de recrutamento, o que gera alguns absurdos como a seleção só ser feita entre alunos não-magistrados da Escola de Magistratura), não integram o quadro de carreira do Estado como estatutário, não tem vínculo empregatício, e nem a Lei nem o Estado lhes confere tais poderes.
Quanto ao tratamento de Dr. para advogado, creio eu que o tal decreto imperial não foi recepcionada por nossa Constituição, e nem validade mais tem. Pela Constituição por afronta ao princípio da igualdade; e a falta de validade, pois o decreto versava sobre a criação dos cursos de “sciencias jurídicas e sociales” em São Paulo e Olinda, e assim concedida o título a quem, além de formado em tais cursos (que nem são regidos por tal decreto), se habilitassem no Estatutos vigentes à época – que foram revogados pelo Estatuto da OAB. Portanto, tal terminologia é puro preciosismo; costume que se nutre entre os advogados, juízes de direito e juízes leigos, conciliadores, e que muitos dispensam ao restante da população. Se trocado tal terminologia por “senhor”, não haverá falta de respeito (até porque o tratamento como senhor é para fins de respeito), portanto, não há sanção alguma que a OAB possa fazer com ninguém!
E se ninguém mudar esses costumes, acabando com o juridiquês e o preciosismo existente no meio jurídico, também irá se perdurar outro costume de que o magistrado é a excelência que manda e desmanda por estar no topo, e o advogado cada vez mais se torna o mais baixo da “cadeia alimentar” do direito, escutando grosserias de todos do judiciário, e sofrendo ameaças de “prisão por desacato” se tentar argumentar contra no mesmo tom! Desse tratamento os advogados não gostam, né?!
Por fim, também não desmereço os advogados, pois é, no meio jurídico, a classe que mais corre atrás de ganhos através de duro trabalho! Mas o tratamento de doutor é somente costume e preciosismo…
P.S. o tal decreto também só conferia tal título de “doutor” a quem comprovasse a aprovação nos cursos de Língua Francesa, Gramática Latina, Retórica, Filosofia Moral e Racional e Geometria. Quantos advogados conseguem comprovar isso para serem chamados de “doutor” por decreto??? *risos*
Em tempo: qualquer dúvida consulte a Lei 9.099/95, a Lei 10.259/01, a Lei 12.153/09, o Provimento n° 7 do Conselho Nacional de Justiça e os dicionários – se possível, os jurídicos.
Acho muito mimo por parte de algumas pessoas de quererem ser chamados de doutor,coronel,capitão,etc…
Na minha opinião nada mais é que que a distinção de cargo, hierarquia ou formação.
Imagina chamar um guitarrista, pescador ou uma faxineira, usando a o nome da profissão antes do nome principal ou cargo que ela exerce…….. faxineira MARIA, guitarrista PEDRO, e assim por diante. seria terrível.
Respeito e ética é totalmente diferente de mimo.
Muitas destas pessoas que querem ser chamados de doutor etc… bebem e dirigem,dão maus exemplos e por ultimo são assassinos ou ladrões.
Eu chamo de tu e pronto, mas com muito respeito.
Hoje foi minha audiência na justiça, no meu caso foi uma juiz togado que a realizou, mas também fiquei curiosa quando li na parede outras audiência com o termo juiz leigo, kkkkkkkkkkkkk, a primeira coisa que passou na minha cabeça era que aquele devia ser o nome do juiz.
Pessoal! Vamos parar de discutir títulos e sim reivindicar das autoridades políticas o que preconiza de fato na CFRB/88.
Se nós brasileiros focásemos em assuntos mais relevantes á nossa sociedade doente introspecta e corrompida quem sabe pobres Cidades Ricas como Candido Mendes-MA ,teria menos elefantes brancos,menos jovens assacinados, menos drogas,prostituição e pricipalmente corrupção. Há! ia esquecendo na miha opinião o maior homem da hisória Jesus Cristo não precisou de DR. para fazer a diferença.
Gostaria de deixar claro que também tenho nível superior e acho muita prepotência um advogado achar que deve ser chamado de doutor. O termo doutor vem de doutorado e 99% não tem este título. Conheço o assunto e Juiz leigo é a nova forma de enrolar um processo para dar canseira nos autores de ação justa. Vamos parar de balelas e levar a justiça mais a sério. Está uma vergonha Nacional a justiça Brasileira. Já vi Juiz rir das partes em audiência. Isto é imoral. Acho que os concursos estão com uma seleção muito ruim. Vamos apertar mais nas provas. Isto é o Brasil pessoal, temos que engolir tudo e ficar calado.
Aceita e pronto! Somos doutores, tratamento a nós instituido em Lei…aceita!
Paulinha, quem tem inveja de advogado deve estar louco. Cresça e apareça pra depois comentar sobre algo. Teu comentário é uma comédia. Beijos
Marcia o Juiz leigo foi incorporado sistema judicial para agilizar, e não atrapalhar como você disse.
Os processos que antes ficavam anos presos nas mãos dos togados hoje fluem com facilidade nas maos dos leigos.
E quando você diz que devemos “apertar” nas provas para juízes. Você por acaso já leu um EDITAL para Juiz de carreira, o que é necessário para seguir no processo seletivo? Sabe que são Provas Objetivas, Discursivas, Orais e de títulos e que TODAS são eliminatórias?
E que abrem 50 vagas que nunca são completamente preenchidas pois o processo seletivo é dificilimo?
Pelo que observo em suas palavras vazias, NÃO!
Você não sabe mesmo. Não sabe o que diz, entoa brados de “Vamos melhor o Brasil!”, mas faz parte do grupinho de pseudo-intelectuais que acham que por usarem o “Word” para escreverem seus “Portugais’s” perfeitos se consideram melhores que a minoria que conjuga verbo com “mim”.
Sou profissional da área, sou a favor do uso do termo Dr. para advogados e médicos e para os doutores de fato.
As outras profissões não apresentam os critérios necessários para adquiri-lo.
Sem mais.
Prezados,
Não teria nada contra os juízes leigos se eu tivesse uma única senteça prolatada de forma correta, por algum deles. E o pior, é que os togados homologam as bárbaries, ou seja, cuidado redobrado, pois ao que parece as sentença seuqer são lidas antes da homologação, em grande parte dos casos. Em 90 % dos meus casos, precisei entrar com embargos de declaração.
Quanto imbecilidade…
O termo “Dr.” utilizado em audiências, serve apenas para manter o clima de formalidade e solenidade que deve permear um ato judicial.
Não seria nada bom que em uma audiência judicial as partes se tratassem por Sr., ou Você, pois o momento da audiência elvolve conflitos e boa dose de carga emocional, de sorte que é preciso haver um mecanismo que crie um ambiente solene.
Por isso o Dr., Excelência, Meretíssimo, etc.
Agora, não entendo o porquê de tamanho incômodo em chamar os advogados de Drs. Porque nada falam sobre os médicos, dentistas, fisioterapeutas e veterinários, também chamados de “doutores”?
Se é apenar um modo de tratamento elevado que nada menospreza a SUA profissão, por que não te calas?
Ora ora, Dr. não é apenas para quem tem doutorado, é pronome de tratamento de origem cultural e histórica, que tem SIM a sua serventia, como eu já disse.
Evidente que fora do ambiente judicial não se deve ficar chamando indiscriminadamente um advogado de Dr.
Porém, na audiência, é Dr. e pronto.
Sr. ou Você é o escambau!
Não há fundamento em chamar advogados e estagiários de direito de “doutor”, doutor é para quem preenche os requisitos, como por exemplo, ter doutorado. O comentário acima não tem fundamento algum, nas audiências, principalmente nas trabalhistas, juízes e advogados se ironizam e se desreispeitam tanto que se quiserem manter a solenidade, deveriam verificar outros itens mais básicos de educação. O fato de chamar médico de doutor, se está errado ou certo, não afeta em nada o fato de chamar um advogado de doutor, afinal, se é que há erro, um erro justifica outro?
Sou juiz leigo e resolvi escrever por que alguns comentários aqui estão equivocados as concepções que expressam.
Um assessor de juiz (estagiário de Direito ou bacharel em Direito) não é a mesma coisa que um juiz leigo.
O assessor redige a sentença pautando-se pelo pensamento do juiz ao qual está vinculado e não a assina, pois, ainda que a produção seja sua, o juiz é que a subscreve, podendo antes alterá-la como quiser. Já o juiz leigo redige o projeto de sentença conforme seu próprio pensamento e a assina, podendo ou não ser confirmado pelo juiz togado. Se este não concordar com o projeto de sentença do juiz leigo, não poderá alterá-lo, tendo de proferir sentença substitutiva.
Quanto ao vocábulo “doutor”, antecede historicamente em muito aos doutorados. Foram os doutorados que se apropriaram da palavra “doutor”, e não o contrário. Dessa forma, a palavra é hoje aplicada em duas acepções: como pronome de tratamento e como título acadêmico. Trata-se apenas de aplicação dúplice de uma mesma palavra. Assim, quando um juiz é chamado de “doutor”, não é porque esteja se igualando academicamente a alguém que tenha concluído um doutorado, mas porque incumbe a ele pronunciar-se sobre um tema sobre o qual é entendido.
Interessante o seu post, no entanto, os Juízes leigos, são auxiliares da Justiça, e recrutados, PREFERENCIALMENTE, isto não quer dizer: OBRIGATORIAMENTE, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.
Quando você escreve, “tem que ser”, entende-se que “deve ser” ou “é obrigatório ser”, entende?
TIVE MUITOS ESCLARECIMENTOS AQUI NESTAS POSTAGENS! MAS EM ALGUNS “JEC’S” EM QUE OS JUÍZES ESTÃO SEMPRE A FAVOR DAS CONCESSIONÁRIAS DE TELEFONIAS OU ENERGIAS OU EMPRESAS PARTICULARES, NÃO SEI BEM O PORQUE,OS JUIZES LEIGOS TAMBÉM AGEM CONIVENTEMENTES A DESFAVOR DOS AUTORES; SEMPRE!
Marilena Storch, sabe que vc tem toda razão. Na minha audiencia a Juiza Leiga agiu contra mim, parecia q estava com ódio de mim que sou a autora.
Me deu perda de causa, mesmo eu estando completamente certa, não sei qto ela recebeu pra agir assim.
hoje foi minha audiência e era uma juiza leiga q alem de não ler a inicial não sabia nada de leis ela e péssima e faz jus ao termo leiga
Boa tarde!
Gostaria que alguém pudesse me tirar uma dúvida:
Com a chegada dos juízes leigos aos juizados especiais, os juízes togados ainda têm os seus assessores como tinham antes?
obrigada.
Mais ridículo do que os advogados que exigem ser chamados de doutor são outros profissionais que se dóem por isso…afinal, o que tem de mais ou de menos em ser ou querer ser chamados assim??? Kkkkk
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