Como já disse anteriormente, não sou advogada, não estudei direito, dou meus pitacos aqui e quando estou errada, meus leitores advogados corrigem e está tudo certo. Lógico que antes de escrever, dou a minha pesquisada, e foi assim quando recebi o email que dizia que o motorista que receber uma multa por infração leve ou média, se não foi multado pelo mesmo motivo nos útlimos 12 meses, apesar de levar os pontos, não precisa pagar a multa.
Segundo o email, basta o motorista ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertênca com base no Art.267 do CTB e levar a xerox da carteira de motorista, assim como a notificação da multa.
“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
§ 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.”
Aos 30&Alguns passo a informação adiante e como sempre, se algum leitor advogado tiver algo para adicionar, é só avisar.