Você sabia que no Brasil, 3% das crianças que nascem com vida, têm anomalias congênitas, que são (malformação) anomalia bioquímica, morfológica ou funcional que o indivíduo já nasce com, podendo ser viível ou oculta. Essa malformação no organismo, e as principais são: aplasia, agenesia, hipoplasia e ectopia, e que pelo menos 15% da população têm deficiência mental (aproximadamente 24 milhões de pessoas)?
No dia 21/01 foi publicada uma portaria em que o SUS passará a oferecer conselho genético “a todas as pessoas e famílias com risco de desenvolver doenças geneticamente determinadas ou anomalias congênitas”, como parte da Política de Atenção Integral em Genética Clínica.
Três grupos de pacientes terão acesso ao procedimento:
1) anomalias genéticas (palato fendido, defeitos do tubo neural, pé torto, luxação no quadril e amputação parcial);
2) erros inatos do metabolismo, como intolerância a lactose e alterações na produção de enzimas, como fenilcetonúria (doença em que o paciente não metaboliza o aminoácido fenilalanina e que pode provocar retardo mental);
3) deficiências mentais (Síndrome de Down).
O aconselhamento será importante, pelo menos nos lugares onde realmente funcionar, pois segundo dados da Agência de Saúde, “nos países em desenvolvimento, entre 15% e 25% das mortes no período perinatal e na infância estão relacionadas às doenças genéticas. Na escala das causas de mortalidade infantil no Brasil, elas passaram de quinto lugar para segundo, nos últimos 25 anos.”
Fonte: AGENCIA SAÚDE