A pandemia da Covid-19 trouxe novas questões importantes quanto à declaração do IRPF. Como declarar o Auxílio e o Saque Emergencial no ajuste anual?
Chegou a hora de acertar as contas com o Leão. E como todo ano, novas questões surgem e precisam ser esclarecidas para não gerar problemas com o Fisco. Em um ano “normal”, isso já seria comum, mas com mudanças em relação a honorários de profissionais liberais, a criação de auxílios emergenciais e saques do FGTS que antes não existiam, o processo se tornou um pouco mais complexo, muito em função do desconhecido.
Mas afinal, o que deve constar na declaração em 2021? “Os maiores erros das declarações de IRPF são a omissão ou divergência nos valores recebidos, indicação de despesas sem documento fiscal que as comprove, e a indicação incorreta de dependentes”, conta Charles Gularte, VP de Operações da Contabilizei, o maior escritório de contabilidade do país e pioneira na simplificação dos processos contábeis. Veja abaixo alguns pontos de atenção para o ajuste anual do IRPF de acordo com o especialista, que vai até dia 30 de abril:
Auxílio emergencial
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19. Caso o beneficiário ou seu dependente tenha recebido outros rendimentos tributáveis acima do de R﹩22.847,76, o auxílio deve ser declarado através do programa do imposto de renda 2021 ou no aplicativo “Meu imposto de renda”, na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas” indicando como fonte pagadora “auxílio emergencial -COVID 19”.
Saque emergencial FGTS
Quem fez algum saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em 2020, como o saque emergencial, saque-aniversário, foi mandado embora e recebeu o saque-rescisão ou ainda usou o FGTS para a compra da casa própria, entre outras possibilidades de uso do fundo está obrigado a informar o valor recebido na declaração do Imposto de Renda . Lembre-se que o FGTS é rendimento isento e deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”.
Aluguel de imóvel
Apesar de não poder ser usado para deduzir o imposto devido, a Receita exige que você informe o valor gasto no ano passado, na ficha “Pagamentos Efetuados”. Se omitir a informação, isso pode acarretar uma multa de 20% sobre o valor não declarado.
Despesas médicas
Aqui valem as despesas do contribuinte, dos dependentes e alimentandos, sem limite de valor. Porém, é preciso comprovar com notas fiscais ou recibos, e guardar estes comprovantes por cinco anos. “Vale lembrar que medicamentos comprados em farmácia, ainda que sejam de uso contínuo, não podem ser deduzidos do IR. Eles só serão válidos se estiverem incluídos na conta de uma eventual internação hospitalar”, pontua Gularte.
Não deixe nada para a última hora
São muitos os documentos necessários para a declaração do imposto de renda: documentos pessoais, dados de dependentes, informe de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, informações de outras receitas como aluguéis, informes de rendimentos dos bancos, financeiras, recibos e notas fiscais de pagamentos, reembolsos e despesas médicas, odontológicas, ensino e previdência privada, documentos que comprovem compra e venda de bens, etc. Por isso não deixe para a última hora! Até porque as multas por não entregar o IRPF podem chegar até 20% do imposto devido e o CPF pode ficar irregular, ocasionando diversos problemas com instituições financeiras, concursos públicos e emissão de passaporte.