Direito do Consumidor


Nova Lei Reforça Direito do Consumidor de Entrar em Cinemas, Teatros, Estádios e Shows com Alimentos Comprados em Outro Local

Desde o advento da nova legislação, é garantido aos consumidores o direito de ingressar em cinemas, teatros, estádios, casas de shows e eventos artísticos com alimentos e bebidas adquiridos em outros estabelecimentos. Essa medida, promulgada pela Lei Estadual nº 22.503 em 22 de dezembro de 2023 e publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás, fortalece os direitos já assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A advogada Ana Luiza Fernandes de Moura, especializada em direito do consumidor e integrante do escritório Celso Cândido de Sousa Advogados, destaca que tal prática por parte de alguns estabelecimentos, que anteriormente era proibida e caracterizada como venda casada, agora está respaldada por lei.

Direitos do Consumidor Reforçados pela Nova Legislação

Com a entrada em vigor da Lei Estadual nº 22.503, os estabelecimentos mencionados devem permitir o consumo de alimentos e bebidas adquiridos em outras fontes. Além disso, são obrigados a exibir avisos claros e de fácil visualização, informando aos consumidores sobre esse direito.

Penalidades para o Descumprimento da Lei

A legislação estabelece penalidades para os estabelecimentos que desrespeitarem esses direitos. As multas podem variar de R$ 1.000 a R$ 10.000 para cada consumidor prejudicado.

Exceções e Considerações Específicas

É importante ressaltar que a nova lei prevê exceções para alimentos e bebidas que possam representar riscos à segurança e saúde dos frequentadores. Itens como alimentos em embalagens de vidro cortantes ou bebidas alcoólicas podem estar sujeitos a restrições. Além disso, em locais onde a higiene é fundamental, como cinemas, certos alimentos podem ser proibidos para preservar o ambiente para sessões futuras.

Procedimentos em Caso de Descumprimento

Ana Luiza Fernandes aconselha os consumidores a defenderem seus direitos em caso de tentativa de impedimento de entrada com alimentos ou bebidas comprados fora do estabelecimento. Em primeiro lugar, recomenda-se buscar diálogo com a gerência do local e, se necessário, recorrer ao amparo legal previsto no artigo 39 do CDC. Persistindo a negativa, é fundamental reunir evidências e denunciar a prática ao Procon, além de buscar orientação jurídica para tomar as medidas cabíveis.

Com a promulgação dessa nova lei, os consumidores goianos ganham um respaldo legal adicional para garantir seus direitos básicos no que diz respeito ao consumo em espaços de entretenimento, proporcionando maior equilíbrio nas relações de consumo.

By redator

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