No dia 1º de dezembro de 2008 entrou em vigor o decreto DECRETO Nº 6.523/08, com o intuito regulamentar a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, para fixar normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC.

Desde então já necessitei entrar em contato diversas vezes com diferentes SACs de diversas empresas, como na maioria das vezes não fico nenhum pouco satisfeita com o atendimento, resolvi dar novamente uma olhada no decreto e aproveitei e inseri aqui o capítulo II:

“CAPÍTULO II

DA ACESSIBILIDADE DO SERVIÇO

Art. 3oAs ligações para o SAC serão gratuitas e o atendimento das solicitações e demandas previsto neste Decreto não deverá resultar em qualquer ônus para o consumidor.

Art. 4oO SAC garantirá ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços.

§1oA opção de contatar o atendimento pessoal constará de todas as subdivisões do menu eletrônico.

§2oO consumidor não terá a sua ligação finalizada pelo fornecedor antes da conclusão do atendimento.

§3oO acesso inicial ao atendente não será condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor.

§4oRegulamentação específica tratará do tempo máximo necessário para o contato direto com o atendente, quando essa opção for selecionada.

Art. 5oO SAC estará disponível, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana, ressalvado o disposto em normas específicas.

Art. 6oO acesso das pessoas com deficiência auditiva ou de fala será garantido pelo SAC, em caráter preferencial, facultado à empresa atribuir número telefônico específico para este fim.

Art. 7oO número do SAC constará de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor no momento da contratação do serviço e durante o seu fornecimento, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET.

Parágrafoúnico.No caso de empresa ou grupo empresarial que oferte serviços conjuntamente, será garantido ao consumidor o acesso, ainda que por meio de diversos números de telefone, a canal único que possibilite o atendimento de demanda relativa a qualquer um dos serviços oferecidos.”

Na maioria das empresas que liguei desde que o decreto entrou em vigor, o Art. 4 não foi “devidamente implementado, (“O SAC garantirá ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços.”), ou seja, geralmente a opção para falar com o atendente é a última informação que recebo, assim como poderia comentar de cada ítem acima e é então que aos 30&Alguns eu me pergunto: Quando as leis serão respeitadas nesse país?

Posso entrar na justiça e reclamar, e tentar correr atrás dos meus direitos, mas a questão fica: Quando as empresas de grande porte  irão dar o devido valor aos consumidores? Quando grandes empresas telefônicas, de tv a cabo, de transporte público, bancos, entre tantas outras irão se adequar a lei?

By Veri Serpa Frullani

Veri Serpa Frullani, brasileira, mãe e esposa, atualmente vive em Dubai, já morou em Nova York, São Paulo e Rio de Janeiro. Bacharel em Turismo, produtora multimída, escritora, designer de acessórios, também é editora do Portal Vida Adulta, do Geek Chic e do Firma Produções. Já editou os extintos Brazilians Abroad e Comida Brasileira. Veri Serpa Frullani tem presença e influência na internet desde 1999, já foi colaboradora de vários projetos e sites, entre eles TechTudo, Digital Drops, Olhar Digital e dos extintos Nossa Via e Deusario.

3 thoughts on “DECRETO Nº 6.523/08 e o SAC [Serviço de Atendimento ao Consumidor]”
  1. Quero deixar registrada, minha indignação com a falta de respeito e arbitrariedades que a OI (telefonia fixa) vem praticando.Recebi ontem (04/10/2010) um boleto de cobrança de um serviço VELOX, que jamais solicitei, em que é explicitado um TELEFONE/CONTRATO de numero 6671720.Fiquei , ainda ,mais surpreso com a inclusão da referida conta em meu débito automático, o que poderia caracterizar como estelionato, uma vez que não autorizei o procedimento, me forçando, como cidadão, a a tomar as medidas legais pertinentes.Solicito informações como proceder.Obrigado

  2. Roberto:
    Tu podes entrar com processo contra a Oi pedindo a cobrança em dobro de tudo que já pagou indevidamente e, dependendo do caso, pedir danos morais.

    Estou formulando minha peça e semana que vem vou entrar com um processo contra o provedor Terra, por cobranças abusivas. Só dessa lei aí eu peguei uns 4 artigos, pelo menos. É uma pena que as empresas grandes não prezam seus clientes.

  3. FAÇO CONSTAR POR MEIO DESTA E AFIRMO QUE A EMPRESA SAMSUNG DESRRESPEITA COMPLETAMENTE ESSA LEI ALEM DE DAR UMA CANSEIRA PÉSSIMO ATENDIMENTO NA HORA QUE SE MAIS PRECISA .ELES EU ACHO ,SÃO TREINADOS PARA BARRAR/DIFICULTAR E AINDA DESISTIMULAR O CONSUMIDOR A TER ACESSO À ASSISTENCIA TECNICA BEM COMO CÓPIA DA GRAVAÇÃO DO ATENDIMENTO CASO VOCE SOLICITE.É MUITA HUMILHAÇÃO SEM FALAR QUE TIVE QUE LIGAR VARIAS VEZES POIS A LIGAÇÃO CAIA COM FREQUENCIA,NÃO TRANSFERIAM ADEQUADAMENTE E TORNAVAM A REPETIR TAL TRANSFERENCIA DEPOIS DE MUITAS,MAIS MUITAS TENTATIVAS MESMO É QUE CONSEGUI! CONSIDERO UM MILAGRE ALELUIA!
    AQUI DEIXO MINHA DICA PRESTEM BEM ATENÇÃO ESTA EMPRESA NÃO TEM O MINIMO DE RESPEITO E CONSIDERAÇÃO PELO CONSUMIDOR E COM TODA CERTEZA SÓ QUER LUCRAR AS NOSSAS CUSTAS. AOS AMIGOS QUE TEM PRODUTOS SAMSUNG ROGUEM A DEUS PRA QUE NUNCA VENHAM PRESCISAR DA ASSISTENCIA TECNICA DELES,POIS COM CERTEZA VÃO PASSAR POR MAL BUCADOS.

    MEU NOME É JOSÉ WILLENALDO DE ALMEIDA, O MEU CONTATO COM ESTA EMPRESA FOI DIA 21/04/2011 E O NÚMERO DE PROTOCOLO FOI:1º2102916223_ATENDENTE ADENILMA, 2º4015720247_ATENDENTE ANDREIA, FALEI TAMBÉM COM OUTRAS ATENDENTES SÓ QUE AS LIGAÇÃO CAIAM E NÃO DEU PRA PEGAR O NOME DELAS.
    QUERO RESSALTAR QUE O PROBLEMA DE ENVIO FOI SOLUCIONADO,OU SEJA CONSEGUI O CÓDIGO PRA PODER POSTA O MEU EQUIPAMENTO PARA ASSISTENCIA TECNICA UMA VEZ QUE O PRODUTO SE ENCONTRA DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA SEGUNDA-FEIRA 25/04/2011 ESTAREI ENVIANDO O MESMO,GRAÇAS A DEUS AGORA É ESPERAR PRA VER NO QUE VAIS DAR. OBRIGADO.

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